Título: Lei nº 2.040 de 28 de setembro de 1871 sobre o estado servil e decretos regulando a sua execução
Editor: São Paulo : Typ. Americana
Data do documento: 1872
Suporte Físico: 36 p., 8 p. sem numeração, 50 p.
Conteúdo: LEI nº 2.040 de 28 de setembro de 1871: Declara de condição livre os filhos de mulher escrava, que nascerem desde a data desta lei, libertos os escravos da nação e outros, e providencia sobre a criação e tratamento daqueles filhos menores e sobre a libertação anual de escravos. - DECRETO n. 4.835 de 1º de Dezembro de 1891: Aprova o regulamento para a matrícula especial dos escravos e dos filhos livres de mulher escrava. - REGULAMENTO a que se refere o decreto n. 4.835 desta data, para a execução do art. 8º da lei número 2.040 de 8 de Setembro de 1871. - DECRETO n. 5.135 de 13 de novembro de 1872: Aprova o regulamento geral para a execução da lei n. 2.040 de 28 de Setembro de 1871.
Conteúdo Geral: Compilação da lei do ventre livre (ou Lei Rio Branco, 1871) e de dois decretos a ela referentes. O primeiro diploma prevê matrícula geral (registro) dos escravos do Império, confere liberdade aos nascituros, emancipa imediatamente cativos pertencentes ao Estado ou em usufruto da Coroa, cria jurisprudência em favor da liberdade e confere direitos civis aos escravos restantes, como a formação de propriedade (pecúlio), o resgate obrigado, a constituição de herança e, por fim, a preservação da família. Dos decretos, um regula a execução mesma da lei e outro normaliza a matrícula dos escravos, com modelos e mapas apensos.
Tipo: LIVRO
Idioma: Português
Direitos: Domínio público
Assunto: ESCRAVIDÃO
LEGISLAÇÃO
LEI DO VENTRE LIVRE (1871)
HISTÓRIA DO BRASIL
Cobertura Temporal: Século 19
Cobertura geográica: BRASIL
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