Província Cisplatina : [101] Página principal da coleção

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Conjunto documental do início do século XIX, referente ao período de ocupação das tropas luso-brasileiras na então chamada Banda Oriental do Rio Uruguai.

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1818[Nombramiento de D. Dámaso A. Larrañaga como capellán del cuerpo civico]Lecor, Carlos Frederico, 1764-1836
1824[Oficio ao Gobernador Intendente D. Joao José Durán pedindo informes sobre a conducta politica dos seus subalternos]Lecor, Carlos Frederico, 1764-1836
1826[Patente porque o Imperador promove a Jose Joaquim Pereira ao posto de Capitão]Pedro I, Imperador do Brasil, 1798-1834
[1822]Documentos que publica el Real Tribunal del Consulado-
1824[Medicamentos entreguen ao Cirurgiao Don Jaime Abella]-
1822Manifesto do povo do Rio de Janeiro, sobre a residencia de Sua Alteza Real no Brasil dirigido ao Senado da Camara-
1823[Cartas manuscritas a D. Juan J. Duran]Lecor, Carlos Frederico, 1764-1836
1824[Oficio de D.J. de la Sagra y Perez a J. Juan J. Duran]Sagra y Periz, Joaquin
1827[Oficio com a copia da portaria para instalação da comissão encarregada do Tratado entre o Império do Brasil e o Reino de Portugal]Garcia de Zuñiga, Thomas, 1780-1843
1821[Oficios a Jeronimo Pereira de Vasconcellos]Flangini, Miguel Antonio
1825[Oficio]Lecor, Carlos Frederico, 1764-1836
1824[Ordem de emprego a D. Jaime Abella nos hospitaes regimentaes]Mudi, João Nepomuceno de
1823[Oficio de D. Jose Mendoza a D. Juan J. Duran]Mendoza, Jose
[1823][Edital sobre el Projecto de Constituiçam de 1823]-
1826[Carta a D. Juan José Duran]Herrera, Nicolas
1818[Bando ofreciendo justa reparación por perjuicios causados por su ejército]Lecor, Carlos Frederico, 1764-1836
[182-][Suceso interesante. Injuria y satisfaccion acordada]-
1822[Apelo ao rei de desesseis cidadaos pelos sucessos da Bahia]-
[entre 1822 e 1823][Oficios, documentos, proclamações]-
1828Convenção Preliminar de Paz celebrada entre Sua Magestade o Imperador do Brazil, e o Governo das Províncias Unidas do Rio da Prata. Firmada no Rio de Janeiro em 27 de agosto de 1828 e ratificada em dita Corte em 30 do mesmo mez e anno-
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