Autor: | BRASIL |
Título: | Decreto. Tomando em consideração as conhecidas vantagens que tem resultado á Fazenda Nacional da arrecadação do Disimo do Café [...] |
Local de Publicação: | Rio de Janeiro |
Editor: | Imprensa Nacional |
Data do documento: | 1823 |
Suporte Físico: | 11 p., 30,2 x 21,4 cm |
Nota Local: | Exemplar da Biblioteca Mindlin contêm outros folhetos com os seguintes títulos: Instrucções interinas para a administração de diversas rendas nacionais na meza do Consulado(p. 3-10) e Tabella dos descontos que se devem fazer no preço do assucar antes de se deduzir o dizimo. DIGITALIZADO em 17 de fevereiro de 2011 O decreto é assinado por Francisco Ribeiro de Andrada e datado de 3 de Março de 1823. 1p.s.n., com verso em branco. Da p.[3]-[11], vêm as "Instrucções [...]" |
Tipo: | FOLHETO |
Autor Secundário: | Andrada, Martim Francisco Ribeiro de, 1775-1844 Pedro I, Imperador do Brasil, 1798-1834 |
Idioma: | por |
Direitos: | Domínio público |
Assunto: | DOCUMENTOS OFICIAIS LEGISLAÇÃO CAFÉ AÇÚCAR IMPOSTOS IMPRESSÃO RÉGIA |
Cobertura Temporal: | Século 19 |
Cobertura geográica: | BRASIL |
Aparece nas coleções: | Folhetos |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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